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Justiça suspende contratação emergencial da limpeza urbana em Teresina

Juiz determina multa diária de R$ 100 mil ao Município por descumprir exigências judiciais
Redação

A Justiça determinou a suspensão de uma contratação emergencial para serviços de limpeza urbana em Teresina. A decisão, assinada pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, atendeu a um pedido da empresa Recicle Serviços de Limpeza LTDA contra a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) e o Município de Teresina.


Coleta de Lixo

De acordo com o magistrado, a Prefeitura descumpriu determinações anteriores ao lançar um novo aviso de contratação direta sem apresentar documentos que comprovem situação de emergência, além de não garantir transparência nem submeter o processo à fiscalização dos órgãos competentes. Diante da irregularidade, o juiz suspendeu o procedimento e aplicou multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, caso a decisão não seja cumprida.

O Município também foi obrigado a apresentar, no prazo de 10 dias, documentos que justifiquem a emergência da contratação, bem como um cronograma, em até 30 dias, para a realização do devido processo licitatório. A decisão ainda autoriza o Oficial de Justiça a requisitar força policial, se necessário, para garantir o cumprimento das medidas

Confira a decisão completa clicando aqui!

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